PROMOÇÃO “MOMENTO TAUÁ QUE FICOU NA MEMÓRIA”

Regulamento

 

CAPÍTULO 1 – DA NATUREZA DA PROMOÇÃO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

1.1. Poderão participar da promoção pessoas físicas residentes no território nacional, que já tenham se hospedado em um dos hotéis administrados pelo PROMOVENTE (Tauá Hotel Caeté, Grande Hotel e Termas de Araxá e Tauá Hotel Atibaia).

1.2. São impedidos de participar desta Promoção os empregados do PROMOVENTE e quaisquer outras pessoas que, de alguma forma, participam da organização e/ou da operacionalização desta Promoção, bem como os seus cônjuges e os seus parentes até 2° grau.

1.3. Para participar desta promoção, os participantes deverão cumprir todas as exigências das 2 (duas) fases do concurso.

1.4. Caso os participantes cumpram as metas estabelecidas na 1ª (primeira) fase poderão participar da 2ª (segunda) fase da Promoção, cuja etapa contará com outras exigências, os participantes deverão estar cientes das mesmas e cumpri-las integralmente para concorrer ao prêmio estabelecido para a Promoção.

 

CAPÍTULO 2 – DA FORMA DE REALIZAÇÃO

 

A Promoção será composto por 2 (duas) etapas.

2.1. Na primeira etapa da Promoção, o participante deverá publicar no mural da Fan Page do Tauá (http://www.facebook.com/pages/Rede-Tau%C3%A1-de-Hot%C3%A9is/110105522375971) uma foto ou vídeo com comentário de como foi o  momento que ficou na memória da família durante sua hospedagem no Tauá, e o mês e ano em que estiveram hospedados. Deverá também divulgar o link com a sua publicação em nossa Fan Page para os amigos.

2.1.2 Para cumprir a primeira etapa o participante deverá conseguir 30 (trinta) cliques no botão curtir de sua publicação da foto ou vídeo no Facebook.

2.1.3 Conseguindo os 30 (trinta) cliques no botão curtir o participante ganhará 1 (um) cupom que oferecerá 15 %  de desconto para a estada de sua família no Tauá no período de 1 a 31 de julho de 2011 ou 25% de desconto no período de baixa temporada. Após a obtenção de 30 cliques no botão curtir, o participante será qualificado para participar do sorteio de 10 Kits (1 por pessoa) com produtos da marca Tauá e 1 (um) IPAD, modelo segunda geração, com 64GB, Wi-Fi e tecnologia 3G dentre todos os classificados finais.

2.1.4 A contemplação do desconto de 15% na estada estará disponível até o dia 10 de julho. Após a data do dia 10 de julho, ao obter 30 curtir em sua foto ou vídeo, o participante será classificado para a segunda etapa da promoção, mas não terá o benefício de desconto.

2.1.5 Poderão ser inscritas uma foto ou vídeo por perfil do Facebook, ficando ressaltado que caso a pessoa possua mais de um perfil, poderá apenas se inscrever com um perfil.

2.1.6 A utilização do cupom de desconto não poderá ser cumulativa com outros cupons de desconto de outras promoções. A estada no hotel será regularizada conforme disponibilidades de quartos.

2.1.7  Caso mais de um integrante da família ganhe cupom de desconto os mesmos não podem ser usados cumulativamente no mesmo período.

2.1.8 Não serão aceitas montagens de fotos da imagem do participante no cenário do Tauá. Indícios de fraude desqualificarão o participante.

2.1.9 A inscrição para a primeira etapa deverá ocorrer entre os dias 1 de junho e 05 de agosto de 2011.

2.1.10 A data de inscrição para a primeira etapa, citada no item 2.1.9, foi prorrogada para 10/08/2011. O participante, devidamente inscrito, pode obter 30 'curtir em sua foto/vídeo até 11/08/2011. Após estas datas não será contabilizada, respectivamente, nenhuma inscrição ou classificação para última etapa da promoção.

2.1.11 O PROMOVENTE não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.

 

2.2. Na segunda etapa da Promoção, iniciada no dia 12 de agosto de 2011, após o levantamento dos participantes qualificados, será feito o sorteio de 10 Kits com produtos da marca Tauá e 1 (um) IPAD modelo segunda geração, com 64GB, Wi-Fi e tecnologia 3G. O sorteio será realizado ao vivo, via Twitcam ( http://twitcam.livestream.com/ ), por um representante da equipe de Comunicação do PROMOVENTE.

2.2.1 – No dia 13 de agosto de 2011, o vencedor do prêmio será comunicado através do site Facebook, devendo entrar em contato com o PROMOVENTE, no prazo de 30 (trinta) dias.

2.2.2 Caso o vencedor do prêmio não entre em contato em 30 (trinta) dias, será feito um novo sorteio.

2.2.3 Qualquer inscrição que apresente indícios de fraude acarretará a desclassificação sumária do respectivo finalista.

2.3 Será motivo de desclassificação automática, sem comunicação prévia, em quaisquer das etapas da promoção:

a) O preenchimento incorreto ou incompleto das informações solicitadas no cadastro;

b) Os textos, fotos e vídeos que fujam da temática descrita;

c) Qualquer tipo de fraude, ilegalidade e/ou de ato atentatório à moral ou aos bons costumes;

d) O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento. Nestas hipóteses, caso o participante desclassificado tenha sido o vencedor da promoção, a premiação a que teria direito será entregue a outro participante por meio de novo sorteio. Considerar-se-á fraude, para efeito desta cláusula, os atos praticados, para participação na Promoção, em desacordo com a lei e com os termos do presente regulamento, bem como os que visem à obtenção de benefício e/ou vantagem de forma ilícita, incluindo plágio, informações não verdadeiras, violação de direitos, ofensa à moral e aos bons costumes, etc.

2.4. Os participantes da Promoção, desde já, autorizam o uso de sua imagem e a de sua família por parte do PROMOVENTE, sem que tenham direito a qualquer pagamento ou indenização a respeito do mesmo.

 

CAPÍTULO 3 - DA PREMIAÇÃO

 

3.1. 1ª Etapa- 15 % (no período de férias de Julho de 2011) ou 25% (período de baixa temporada de 2011) de desconto na estadia na Rede de hotéis Tauá, incluídas as refeições de café da manhã, almoço e jantar, de acordo com a disponibilidade e mediante reserva prévia.

3.1.1. A estada ocorrerá até o mês de dezembro de 2011. As datas serão determinadas em comum acordo entre o participante vencedor e o PROMOVENTE, sempre se observando a disponibilidade de reservas do PROMOVENTE. O check-in deverá ser realizado a partir das 15:00h do primeiro dia da estada, e o check-out até as 12:00h do último dia da estada.

3.1.2. A referida estada também se estende aos membros da família devidamente inscritos nesta Promoção e integrantes da foto ou vídeo cadastrados.

3.1.3 Não se incluem na estada mencionada as despesas relacionadas a bebidas, tais como água, refrigerantes, bebidas alcoólicas, sucos, entre outras, bem como gastos com lazer, entre eles, compras nas lojas do Hotel, gastos com jogos, festas, telefonemas, serviços de internet, lavanderia, eventos culturais, esportivos, transporte local, impostos e taxas, dentre outros         , pelo que a estada limita-se à reserva dos quartos e aos serviços de alimentação disponibilizados pelo Hotel (café da manhã, almoço e jantar).

 

3.4 Todos os prêmios são individuais e intransferíveis. Em hipótese alguma os premiados poderão trocar seus prêmios ou cedê-los a terceiros.

 

3.5. Os vencedores autorizam, desde já, o PROMOVENTE o uso de suas imagens, de seus nomes, de suas vozes e de seus dados pessoais em qualquer tipo de mídia e peças promocionais exclusivamente para a divulgação da conquista dos prêmios, renunciando ao recebimento de qualquer valor, de qualquer natureza, em decorrência do fato.

3.6 É de total e exclusiva responsabilidade dos ganhadores dos prêmios todas e quaisquer despesas, relacionadas ou não ao prêmio, que não tenham sido expressamente especificadas na descrição acima.

3.7 O PROMOVENTE não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais, morais e/ou estéticos aos contemplados durante a viagem e estada na rede de hotéis Tauá.

3.8. Na eventualidade de um vencedor, por algum motivo, não puder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 10 (dez) dias após a comunicação do PROMOVENTE, perderá o direito à premiação.

 

CAPÍTULO 4 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1. Todos os direitos autorais de natureza patrimonial relativos a textos e vídeos, direitos conexos e de imagens associados são licenciados de maneira irrevogável e irretratável pelo PROMOVENTE, tornando-se, por conseguinte, o PROMOVENTE autorizado a veicular e reproduzir os textos sem qualquer limitação de prazo e território, sem restrição ao número de meios e modos de reprodução em quaisquer formas de utilização das Frases existentes ou que venham a existir no futuro.

4.2. A presente licença de direitos ao PROMOVENTE vigorará por prazo indeterminado a partir da entrega dos formulários de inscrição pelos participantes. Os participantes concordam e aceitam que, em decorrência da licença de direitos patrimoniais de autor e de direitos conexos aqui previstos, não poderão utilizar os direitos autorais, direitos conexos e de imagens fornecidos ao PROMOVENTE em qualquer outra finalidade não prevista no presente instrumento, inclusive publicá-las, fornecê-las e comercializá-las a terceiros sem o prévio e expresso consentimento dos Organizadores.

4.3. Os participantes declaram que o uso dos materiais, objeto deste contrato, não viola os direitos de terceiros nos termos da legislação em vigor, incluindo, sem limitar, direitos autorais de terceiros. Os participantes deverão assegurar que os textos e vídeos estão de acordo com as disposições legais aplicáveis, bem assim que são de suas respectivas autorias.

4.4. Os participantes responderão pelos textos e vídeos perante terceiros e perante a Justiça, de forma exclusiva e independente, nos termos da legislação vigente relativa ao exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, arcando com a reparação do dano, se assim configurado, e assegurando a liberação do PROMOVENTE de qualquer responsabilidade ou processo pelas opiniões, dados ou informações constantes nos textos ou vídeos.

4.5 Os participantes ficam cientes de que, caso o PROMOVENTE seja demandado em qualquer processo por ato praticado pelo participante, resta assegurado ao PROMOVENTE o direito de regresso e/ou de chamamento em face do participante, a fim de que o mesmo venha a integrar a lide.

CAPÍTULO 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Havendo interrupção ou suspensão da Promoção ou da publicação dos ganhadores no site promocional devido a problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora do concurso, em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes da Promoção e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. O Hotel Tauá Ltda. envidará os melhores esforços para dar prosseguimento a Promoção tão logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.

5.2. Qualquer tentativa de, deliberadamente, danificar de qualquer modo o web site ligado a esta Promoção ou de prejudicar a operação legítima deste concurso, assegurará ao PROMOVENTE o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação da Promoção, violando termos e condições impostos neste Regulamento ou, ainda, efetuando qualquer fraude comprovada, estando tal participante sujeito a responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

5.3. Os vencedores deste concurso declaram, desde já, ser de sua autoria os textos e vídeos encaminhados e que os mesmos não constituem plágio de espécie alguma. Ao mesmo tempo, ao enviar suas respostas para o concurso, os participantes declaram autorizar, de forma gratuita e não exclusiva, o uso do material pelo Site e parceiros, por qualquer modalidade e suporte, bem como para publicação e reprodução por qualquer meio ou técnica, sem limite de tempo e território, especialmente na divulgação do resultado.

5.4. Os participantes da Promoção, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações na Promoção.

5.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Direção do PROMOVENTE, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

5.6. A simples participação na presente Promoção implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento. Os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da Direção do PROMOVENTE.

5.7. O PROMOVENTE reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste regulamento, informando previamente os participantes desta Promoção e sempre buscando assegurar a sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.

5.8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG como o competente para dirimir quaisquer questões advindas do presente Regulamento ou desta Promoção.

Belo Horizonte, 27 de maio de 2011.

redes.sociais@taua.com.br